Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pode permitir mais
prazo para que vítimas de abuso sexual durante a infância ou a adolescência
busquem uma indenização contra o agressor.
Por unanimidade, os ministros da
Quarta Turma da Corte entenderam que o prazo prescricional de ação indenizatória,
ou seja, o prazo final para que a vítima acione a Justiça atrás da reparação,
começa a contar no momento em que ela adquiriu total consciência dos danos do
abuso em sua vida.
O atual entendimento dos tribunais era
que esse prazo é de três anos, a partir de quando a vítima atinge a maioridade
civil, portanto, aos 18 anos.
Os ministros discutiram o
recurso de uma mulher que entrou com ação de danos morais e materiais contra
seu padrasto, afirmando que sofreu abusos sexuais na infância.
A mulher contou ter sido abusada
entre os 11 e 14 anos de idade, mas que só aos 34 anos as lembranças voltaram e
começaram a provocar crises de pânico e dores no peito.
Parecer técnico de uma psicóloga
atestou que as crises eram provocadas pelos abusos sofridos na infância.
O Tribunal de Justiça de SP
entendeu que a ação não era cabível porque foi apresentada mais de 15 anos após
a maioridade.
No entanto, o relator do caso no
STJ, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que a vítima muitas vezes tem
dificuldade para identificar e processar as consequências psicológicas do
trauma que sofreu.
Para o ministro, o prazo de três
anos é reduzido e não se pode exigir que passe a contar ao atingir a
maioridade.
"Considerar que o prazo
prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a
maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima,
tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para
determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância
ou na adolescência", concluiu.
O relator destacou que a vítima, no entanto, precisa comprovar o momento em que constatou os transtornos do abuso.