A proposta de emenda à Constituição (PEC) que criminaliza
a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas no país será votada no
Senado nesta terça-feira (16). Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da
Casa há um mês, o texto passou por cinco sessões de discussão antes da análise
em primeiro turno pelo plenário. Para ser aprovada, a proposta precisa do voto
favorável de 49 senadores em dois turnos. Em seguida, segue
para Câmara.
A
PEC de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi
apresentada em setembro do ano passado, um mês depois de o Supremo Tribunal
Federal (STF)
retomar o julgamento que pode descriminalizar o porte da maconha para uso
pessoal. Na ocasião, o senador disse que a Corte não pode criar
novas legislações e considerou o julgamento sobre o tema um "equívoco
grave". A análise do caso na Corte está suspensa por pedido de vista do ministro Dias
Toffoli em 6 de março.
Segundo a proposta, portar ou possuir drogas, incluindo a
maconha, configura ato criminoso "independentemente da quantidade". A PEC das Drogas prevê a diferenciação entre
usuários e traficantes de drogas, mas não descriminaliza o uso pessoal.
A emenda do senador Rogério Marinho (PL-RN) diz que a
distinção se dará por meio de "circunstâncias fáticas do caso
concreto". A PEC cita critérios como a natureza da droga, o local e as
condições em que ocorreu a apreensão e as circunstâncias sociais e pessoais,
conduta e antecedentes do indivíduo para configurá-lo como usuário ou
traficante.
A
partir da emenda do relator da proposta na CCJ, senador Efraim Filho (União-PB), foram incluídas penas
alternativas à prisão para os usuários de entorpecentes. Além
disso, eles serão submetidos a tratamentos contra a dependência química.
Hoje,
a Lei de Drogas, sancionada em 2006, já prevê a diferenciação entre usuários e
traficantes, estabelecendo, ao primeiro grupo, condenação de até 10 meses de
medidas socioeducativas, e ao segundo, pena de cinco a 15 anos de prisão.
Discussão está parada no STF
O
julgamento no STF busca estabelecer
uma quantidade mínima de maconha para determinar a diferença entre uso pessoal
e tráfico de drogas. O caso se baseia em um
recurso de repercussão geral - que reverbera em outras decisões judiciais - que
parte da Defensoria Pública de São Paulo. A ação contesta a condenação, em
2009, de um homem que portava três gramas de maconha no Centro de Detenção
Provisória de Diadema.
O
objetivo da Corte é definir que usuários sejam punidos de forma administrativa,
com a prestação de serviços comunitários, advertência sobre os efeitos dos
entorpecentes e cursos educativos obrigatórios.
Os
ministros favoráveis à descriminalização, o
relator Gilmar Mendes, Edson Fachin, o presidente do STF, Luís Roberto Barroso,
Alexandre de Moraes e a ministra agora aposentada Rosa Weber, argumentam que o
uso de pequena quantidade da droga é um direito individual de cada pessoa.
Já
os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Kassio Nunes Marques, que
votaram contra a descriminalização, alegam que a droga não afeta apenas o
usuário, mas também os familiares e a sociedade. Além de considerarem que o uso
de maconha pode agravar problemas de saúde e segurança pública, os magistrados
também ressaltam que a decisão sobre o tema deve ser do Legislativo.
Há
divergência em relação ao limite de droga que o usuário pode portar sem ser
considerado um traficante, que será definido pelos ministros da Corte.